1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – alterações

Foi hoje publicado o Decreto Lei n.º 44/2025, que procede ao alargamento do âmbito do “1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, passando a apoiar agregados familiares que se encontrem em situação de carência financeira e a suportar renda ou prestação que corresponda a uma taxa de esforço superior a 40 % do rendimento médio mensal do mesmo, bem como, ao ajustamento da forma de disponibilização dos apoios, por forma a garantir maior agilidade e imediatismo dos respetivos pagamentos.