ALERTA – USO do FOGO em SEGURANÇA – QUEIMAS durante o PERÍODO CONDICIONADO de 1 Jun a 31 de Out 2025

Durante o período condicionado, de 1 de Junho a 31 de Outubro de 2025, a realização de Queimas de Sobrantes no Concelho de Oliveira de Azeméis, requer a atenção de seguintes condições:
 
Antes de proceder a registos de queimas, no Sistema de Gestão de Incêndios Rurais, deve consultar a previsão do PIR-Perigo de Incêndio Rural, no site do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera, selecionando o distrito e concelho – Aveiro/Oliveira de Azeméis.
 
– Caso o PIR seja REDUZIDO, os registos de queimas submetidos no sistema são de imediato AUTORIZADOS;
 
– Caso o PIR seja MODERADO ou ELEVADO, os registos ficam a AGUARDAR AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL , dado que para o uso do fogo em segurança as queimas necessitam de acompanhamento técnico especializado. Nestes casos é necessário remeter à Câmara Municipal o formulário que segue em anexo, devidamente preenchido e acompanhado de todos os elementos indispensáveis à análise da pretensão, com uma antecedência de 5 dias do dia escolhido, para requerer a respetiva licença;
 
– Caso o PIR seja MUITO ELEVADO ou MÁXIMO os registos de queimas submetidos no sistema serão NÃO AUTORIZADOS.
 
Alerta-se que as queimas submetidas através do ficheiro Excel, anteriormente disponibilizado às Juntas de Freguesia para o efeito, podem não ser Autorizadas.
 
Assim, para evitar eventuais erros, sugere-se que os registos sejam sempre efetuados on-line, em Queimas e queimadas registo rápido
 
https://fogos.icnf.pt:8443/quei…/QueimaSeguraRapidaadd.asp , procedendo sempre a um novo registo, uma vez que ao copiar o registo de queima anterior o sistema assume as coordenadas de uma Queima que já foi objeto de análise.