A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 10/2025 de 24 de janeiro determinou o alargamento do âmbito territorial para efeitos das medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em Portugal Continental entre 15 e 19 de setembro de 2024.
Estas medidas (apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições) são complementadas pelos seguintes apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições:
- Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, durante um período de seis meses (referente às remunerações dos meses de outubro de 2024 a março de 2025). Este período pode ser prolongado (prorrogado) até ao máximo de 6 meses, após avaliação.
- Isenção parcial de 50% do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, durante um período de três anos. Esta isenção é aplicável às entidades que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.
Como pedir os apoios:
As entidades empregadoras e trabalhadores independentes podem pedir os apoios através de formulário disponível na Segurança Social Direta, em:
Emprego > Medidas de Apoio > Calamidades – Apoio extraordinário do pagamento de contribuições.
