Desde o dia 1 de janeiro deste ano, assumi as funções de Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (Estrutura de Missão ou eBUPi).
No sentido de contribuir para uma relação institucional sólida e construtiva, informo que passou a ser utilizado um novo documento no procedimento de elaboração das RGG, no BUPi, quando o interessado não é titular inscrito no registo nem na matriz, mas tem legitimidade para solicitar atos de registo [alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atualizada] ou pretende iniciar uma justificação de direitos (por exemplo, com invocação da usucapião) [n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2023, de 11 de outubro, na sua redação atualizada].
Não obstante existirem outras situações de legitimidade para a realização do procedimento de RGG, porquanto a alínea b) do artigo 4.º citado refere-se, em geral, a “legitimidade para solicitar atos de registo”, cremos que esta declaração poderá auxiliar no critério de fixação legal da legitimidade para o efeito.
Apelo que dê conhecimento aos Associados com balcões BUPi do referido documento, bem como informe que a gratuitidade (para a RGG e para os registos subsequentes) exposta no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, vigora apenas até 31 de dezembro de 2025 (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro).
