Os proprietários dever reunir a seguinte informação, que posteriormente será validada pelos serviços da CM:
- Nome (proprietário)
- Morada
- NIF
- Local onde identifica o prejuízo:
- Morada
- Planta de localização/delimitação da área
- Registo fotográfico
- Descrição dos danos e data da ocorrência, e estimativa do valor do prejuízo
- Orçamentos para reposição
Em anexo seguem 2 ficheiros com os dados a preencher, relativamente a danos em habitações, anexos, e na área da agricultura (armazéns, animais, culturas permanentes, culturas temporárias, máquinas e equipamentos, para posteriormente enviar à CCDR Norte.
Caso pretendam, os agricultores poderão, desde já, listar os respetivos prejuízos no site da CCDR Norte / Agricultura, na plataforma disponível para o efeito.
Independentemente da sinalização junto desta CM, a informação sobre prejuízos florestais deverá ser efetuada junto do ICNF, bem como a relativa a animais junto da DGAV.
Locais/meios para entrega desta documentação:
Juntas de Freguesia (dada a proximidade)
Gabinete da Atendimento ao Munícipe (CM Oliveira de Azeméis)
Plataforma online (brevemente disponível no site da CM)
Via email: geral@cm-oaz.pt
