Levantamento de prejuízos dos incêndios 2024

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Os proprietários dever reunir a seguinte informação, que posteriormente será validada pelos serviços da CM:

  • Nome (proprietário)
  • Morada
  • NIF
  • Local onde identifica o prejuízo:
  • Morada
  • Planta de localização/delimitação da área
  • Registo fotográfico
  • Descrição dos danos e data da ocorrência, e estimativa do valor do prejuízo
  • Orçamentos para reposição

Em anexo seguem 2 ficheiros com os dados a preencher, relativamente a danos em habitações, anexos, e na área da agricultura (armazéns, animais, culturas permanentes, culturas temporárias, máquinas e equipamentos, para posteriormente enviar à CCDR Norte.

Caso pretendam, os agricultores poderão, desde já, listar os respetivos prejuízos no site da CCDR Norte / Agricultura, na plataforma disponível para o efeito.

Independentemente da sinalização junto desta CM, a informação sobre prejuízos florestais deverá ser efetuada junto do ICNF, bem como a relativa a animais junto da DGAV.

Locais/meios para entrega desta documentação:

Juntas de Freguesia (dada a proximidade)

Gabinete da Atendimento ao Munícipe (CM Oliveira de Azeméis)

Plataforma online (brevemente disponível no site da CM)

Via email: geral@cm-oaz.pt