Prorrogação do prazo (Desp. n.º 12923-B/2024, de 30-10): Apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado pelos grandes incêndios (PDR2020) – até às 17h00 do dia 30 de novembro de 2024

Informamos que se encontra aberta, de 26 de Setembro de 2024 às 22:00 a 28 de Outubro de 2024 às 17:00, a Operação 6.2.2. Restabelecimento do Potencial Produtivo, na sequência dos incêndios de grandes dimensões ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 03 a 20 de setembro de 2024, em parte do território continental.

A Operação visa apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas (apoio concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos), envolvendo as seguintes tipologias:

  • animais;
  • plantações plurianuais;
  • máquinas e equipamentos;
  • construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartem-se pelos seguintes escalões:

  • 100 % da despesa elegível até € 10 000,00 (dez mil euros);
  • 85 % da despesa elegível superior a € 10 000,00 (dez mil euros) e até € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
  • 50 % da despesa elegível superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros) e até € 850 000,00 (oitocentos e cinquenta mil euros).

Informações adicionais podem ser consultadas no sítio do PDR2020.